TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO​

TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO

Esses Termos Gerais de Contratação regem o acesso e o uso do Cliente ao (a) Site da Taranis, conforme definido a seguir, juntamente com seus sub-domínios, conteúdo e serviços; (b) o Dashboard da Taranis definido a seguir; e (c) os Serviços prestados pela Taranis aos Clientes, nos termos do Acordo de Nível de Serviço (“SLA”), conforme definido a seguir.

Estes Termos Gerais de Contratação são parte integrante e indissociável do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços (“Formulário de Pedido”), celebrado entre o Cliente e a Taranis, qualificados e definidos no Formulário de Pedido, sendo que, quando referidos em conjunto, Cliente e Taranis doravante denominados apenas como “Partes”, e isoladamente como “Parte”.

Termos Gerais de Contratação, Formulário de Pedido e SLA, quando referidos em conjunto, doravante denominados apenas como Contrato.

Aconselha-se a leitura cuidadosa destes Termos Gerais de Contratação por parte do Cliente, uma vez que estes estabelecem todos os direitos e obrigações entre as Partes, envolvendo a prestação dos Serviços e a utilização do Dashboard e do Site da Taranis.

I. TERMOS DEFINIDOS

Todos os termos redigidos com letras maiúsculas no presente Termos Gerais de Contratação ou no Formulário de Pedido terão os significados descritos nas definições abaixo.

1.1. APLICAÇÃO TARANIS SCOUT e TARANIS CONNECT: Significam os

aplicativos disponíveis para tablets e dispositivos móveis, usados para orientar os esforços de monitoramento presencial/físico em ambientes agrícolas. Especificações mínimas dos aparelhos para carregamento se aplicam neste caso. Para maiores esclarecimentos com relação às suas especificações mínimas, o Cliente deve entrar em contato com o Representante da Taranis;

1.2. CÓDIGO MALICIOSO: Significa vírus de software, cavalos de Tróia, worms, malware ou outras instruções de computador, dispositivos ou técnicas que apagam dados ou programação, infectam, interrompem, danificam, desativam ou desligam um sistema de computador ou qualquer componente de tal sistema de computador.

1.3. CONTA: A partir da contratação conforme Formulário de Pedido, será criada uma Conta para o Cliente no Dashboard da Taranis, para utilização dos Serviços contratados pelo Cliente.

1.4. CRÉDITOS: Significam os créditos de imageamento que o Cliente precisa ter para cobrir as ordens de monitoramento solicitadas. Os Créditos atuam como tokens e são descontados quando o Cliente coloca ordens de monitoramento a nível foliar. Cada crédito representa um hectare. Os Créditos são inicialmente comprados em nível organizacional e posteriormente alocados em toda a empresa conforme definido pelo Cliente. Os Créditos são alocados ao Cliente a partir de Representantes da Taranis e podem ser transferidos dentro de uma organização apenas por aqueles com privilégios de transferência. O Cliente deve entrar em contato com seu Representante Taranis para solicitar mais Créditos.

1.5. DASHBOARD: Significa a plataforma de software acessada on-line em uma base SaaS, licenciada pela Taranis e de propriedade da Taranis, na qual os Clientes podem encomendar Serviços, visualizar imagens de campo e insights, criar prescrições, checar a previsão do tempo, gerar relatórios através da web e aplicativo móveis. As assinaturas do Dashboard são compradas por períodos pré-determinados de 12 meses.

1.6. DADOS DO CLIENTE: Ao usar o Dashboard ou o Site da Taranis, o Cliente concorda em carregar, importar, transmitir, postar ou tornar acessível a Taranis determinados dados do Cliente ou dos Usuários Permitidos, incluindo, mas não limitando- se à dados de qualificação dos Usuários Permitidos e do Cliente, informações confidenciais relativas ao imóvel/área objeto dos Serviços e à agricultura desenvolvida pelo Cliente no local. O Cliente concede à Taranis uma licença não exclusiva para usar, processar, exibir, copiar e armazenar os Dados do Cliente a fim de fornecer o Programa ao Cliente ou fornecer os Serviços ou serviços relacionados aqui descritos. Além disso, o Cliente concede à Taranis acesso total para usar os Dados do Cliente para fins internos da Taranis (incluindo o uso de dados para futuros desenvolvimentos de produtos etc.).

1.7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: Significam todos os

direitos de propriedade intelectual conforme determinada na legislação nacional, especialmente na Lei 9.279/96 e na Lei 9.610/98, relativos ao Dashboard, aos Relatórios gerados no Dashboard, à Taranis, aos Serviços ou ao Site da Taranis, incluindo, mas não limitando-se a patentes, marcas, desenhos industriais, direitos autorais e outros similares que são e permanecerão de titularidade da Taranis.

1.8. FEEDBACK: Significa quaisquer comentários, sugestões, reclamações promovidas pelo Cliente, Usuários Permitidos ou terceiros em geral, por meio oral ou escrito, relativos à utilização ou desempenho do Dashboard e dos Serviços.

1.9. FORMULÁRIO DE PEDIDO: Significa o Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as Partes, o qual contém o quadro resumo com as informações comerciais mais relevantes para a contratação de cada Cliente, incluindo mas não limitando-se à prazos de vigência e períodos de execução dos Serviços, valores de remuneração e lista de produtos contratados.

1.10. IMAGENS A NÍVEL FOLIAR: Significam as imagens submilimétricas de propriedade da Taranis formadas a partir da realização de análises baseadas em inteligência artificial, fornecendo insights para os Clientes, como: avaliação de emergência, detecção de ervas daninhas, detecção de insetos e danos de insetos, detecção de doenças e deficiências nutricionais. O Monitoramento com Imagens a Nível Foliar é encomendado através do Dashboard, com base em créditos disponíveis, e todas as imagens e insights analisados pelo serviço são acessíveis no Dashboard. Também é possível solicitar através de um contato formal com a equipe da Taranis, via email. A coleta de Imagens a Nível Foliar pode, em ocasiões isoladas, ser limitada ou não possível de ser realizada por determinadas razões, (a) Quando executados com drone(s): (i) chuva durante a janela de imageamento; (ii) vento excessivo durante a janela de imageamento, acima de 6 m/s, ou rajadas superiores a 4 m/s sobre a velocidade consistente do vento; (iii) interferência de ondas de rádio no local, impossibilitando ou causando mal funcionamento do drone; (iv) topografia excessiva restringindo a capacidade de manter a linha de visão com a aeronave de qualquer ponto de lançamento; (v) obstruções acima de 6 metros dentro do próprio campo, linhas de energia, turbinas eólicas, árvores, etc.; e (vi) falta de acesso à área. A maioria das restrições de topografia e obstruções podem ser superadas com o acesso amplo às áreas a serem objeto de coleta de imagens. Os detalhes de contato de uma pessoa capaz de nos conceder acesso a área   serão  importantes   para  garantir  a   realização   da   operação,   ou
(b) Quando executado com aviõe(s): (i) chuva durante a janela de imageamento; (ii) vento excessivo durante a janela de imageamento, acima de 6 m/s, ou rajadas superiores a 4 m/s sobre a velocidade consistente do vento; e (iii) presença no local do voo de outras aeronaves, sejam elas tripuladas ou não. (Aviões de pulverização, VANTs, Drones). A equipe de Operações da Taranis sempre entra em contato com antecedência para garantir o alinhamento de períodos em que está previsto a realização do sobrevoo e em contrapartida é importante que nesses momentos seja mantido a área bloqueada para demais operações com aeronaves.

1.11. IMAGENS HISTÓRICAS DE SATÉLITE DE 5 ANOS: Significam as imagens históricas de satélite de 5 anos que os clientes podem solicitar por um preço aplicável por hectare. Estão disponíveis para Satélites Landsat e Sentinel. A disponibilidade para Satélites de alta resolução (3m e 1,2m) deve ser consultada e não é garantida.

1.12. IMAGENS DE SATÉLITE DE ALTA RESOLUÇAO E FREQUÊNCIA
(PREMIUM) (3M): Significam as imagens de satélite em uma resolução de 3m, processadas e disponibilizadas no Dashboard pela Taranis, disponíveis para serem encomendadas pelos Clientes por um preço por hectare aplicável para uma assinatura de 12 meses, ou em conjunto com Imagens de Nível Foliar, também em uma assinatura de 12 meses. A frequência de imagens é alta, mas varia de localidade para localidade por motivos não controlados pela Taranis, que incluem o clima chuvoso, alta nebulosidade ou outros problemas atmosféricos ou técnicos da empresa provedora das imagens.

1.12.1. Existem duas opções de data para início da disponibilização dos serviços: 1º de Janeiro ou 1º de Setembro de cada ano (“Data de Início”). Quando solicitado para início em 1º de Janeiro, serão disponibilizadas imagens até 31 de Dezembro do mesmo ano. Quando solicitado para início em 1º de Setembro, serão disponibilizadas imagens até 30 de Agosto do ano seguinte. Independentemente da data da contratação, uma das duas opções de data de início deverá ser escolhida.

1.12.2. Em função da captação de imagens contínua, de 365 dias ano, via satélite, caso a contratação se dê em a data posterior à data de início escolhida na forma definida acima, a Taranis adquirirá da empresa provedora, e disponibilizará as imagens de maneira retroativa, da Data de Início até a data de solicitação.

1.12.3. Em virtude da captação de imagens não ser realizada pela Taranis, elas não ficam armazenadas em seu banco de dados, motivo pelo qual não existe possibilidade de flexibilização das datas definidas na cláusula 12.1.1 acima.

1.13. INFORMAÇÕES GERAIS: Significam as demais informações transmitidas ou apuradas na utilização do Dashboard e dos Serviços, de propriedade da Taranis, que não sejam Dados do Cliente, isto é, informações agregadas e analíticas derivadas dos Dados do Cliente, mas que não permitem a identificação do Cliente ou Usuários Permitidos.

1.14. PLANOS OU PACOTES DE PRODUTOS – TARANIS SMARTSCOUT:
Significam os pacotes de Dashboard, Satélites abertos, Satélites de Alta Resolução e Frequência, Imagens de Nível Foliar que, juntos, representam os produtos e Serviços que a Taranis oferece.

1.15. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: Para efeitos do Acordo,
“Direitos de Propriedade Intelectual” significam: (i) patentes e pedidos de patentes em todo o mundo, incluindo todas as reedições, divisões, continuações, continuações em parte, extensões, renovações, e reexame de qualquer um dos anteriores; (ii) direito comum e segredos comerciais estatutários e todos os outros confidenciais ou proprietários ou informações úteis que têm valor independente e todos os know-how, em cada caso, reduzindo ou não a uma escrita ou outra forma tangível; (iii) todos os direitos autorais, decorrentes de direito estatutário ou comum, registrados ou não; (iv) todas as marcas comerciais, nomes comerciais, nomes corporativos, nomes da empresa, estilos comerciais, marcas de serviço, marcas de certificação, marcas coletivas, logotipos e outras fontes de identificadores de negócios, se registrado ou não; (v) direitos morais nas jurisdições onde tais direitos são reconhecidos; e (vi) todos os outros direitos de propriedade intelectual e propriedade, e todos os direitos correspondentes ao anterior em todo o mundo.

1.16. RELATÓRIOS: Significam os relatórios emitidos pela Taranis, com todos os Direitos de Propriedade Intelectual e todos os outros direitos, títulos e interesses de qualquer natureza relativos a eles e disponibilizados aos Clientes, por meio do aplicativo, contendo as informações apuradas a partir da utilização dos Serviços oferecidos pela Taranis. A Taranis concede ao Cliente um direito não exclusivo, não licenciável, e não transferível de visualizar as Informações somente para seus propósitos comerciais internos. Não obstante o acima exposto, o Cliente pode baixar e armazenar relatórios obtidos através do aplicativo ou Dashboard.

1.17. SATÉLITES ABERTOS: Significam as imagens de satélite fornecidas pela Taranis conforme cada contratação, a partir de dois Satélites: Landsat 8 (30m/pixel) e Sentinel 2 (10m/pixel). Estes Satélites estão incluídos quando há assinatura de Dashboard.

1.18. SERVIÇOS: Significam todos os Serviços oferecidos pela Taranis e objeto do Contrato, conforme definidos no Capítulo II abaixo e detalhados no SLA e Formulário de Pedido.

1.19. SITE: Significa o sítio oficial da Taranis no Brasil, disponível para acesso ao público no endereço: https://taranis.ag/pt-br/.

1.20. USUÁRIO: Significa a pessoa autenticada pertencente à organização do Cliente com credenciais de login Taranis e permissões específicas. Para realizar imagens de campo e serviços de prescrição, a Taranis exige que os seguintes dados sejam fornecidos para que cada campo receba tal serviço através do Dashboard: (i) carregado (em formato de arquivo shapefile) ou criado manualmente o limite do campo; (ii) tipo de cultura; (iii) data de plantio (ou data estimada de plantio se pré-safra); e (iv) para efeitos de certos serviços de avaliação de emergência de AI2, podem ser necessárias informações de plantio, como plantas por hectares e espaçamento entre linhas de plantio. Os novos Usuários devem passar por uma conversa na forma de um webinar ou presencialmente com um Representante de Sucesso do Cliente Taranis sobre o Dashboard e todos os recursos e aplicativos, bem como Imagens de Nível Foliar, Créditos de agendamento, no máximo 30 dias após a configuração da conta. (Onboarding)

1.21. USUÁRIOS PERMITIDOS: Significam todos os colaboradores, representantes ou terceiros em geral autorizados pelo Cliente a acessar e utilizar o Dashboard na forma disposta no Contrato.

II. SERVIÇOS

2.1. Conforme contratado e detalhado no Formulário de Pedido, a Taranis se compromete à oferecer seus Serviços ao Cliente, de acordo com os Produtos contratados por cada um conforme previsto no Formulário de Pedido, e de acordo com os termos e condições previstos no presente Termos Gerais de Contratação e especialmente no SLA.

2.1.1. Os Serviços contratados por cada Cliente serão prestados pela Taranis pelo prazo de vigência de cada Produto contratado, conforme determinado no Formulário de Pedido.

2.2. O Cliente reconhece que a tempestiva execução dos Serviços depende de sua colaboração ativa, sendo que este se compromete a envidar seus melhores esforços na cooperação com a Taranis para a prestação dos Serviços e deverá cumprir as instruções fornecidas pela Taranis para a consecução dos Serviços.

2.2.1. Neste sentido, o Cliente deve, durante toda a vigência da prestação dos Serviços: i) garantir o livre acesso dos representantes e funcionários diretos da Taranis para fins de preparativos e para a execução dos Serviços, ii) utilizar os meios apropriados e os Representantes definidos no Formulário de Pedido para comunicação com a Taranis, para fins de assuntos inerentes aos Serviços; e iii) em geral, observar os prazos e diligências que lhe cabem por força deste Termos Gerais de Contratação ou do Formulário de Pedido.

2.3. A partir da contratação conforme Formulário de Pedido, será criada uma Conta para o Cliente no Dashboard da Taranis, para utilização dos Produtos contratados pelo Cliente.

2.3.1. A Conta só poderá ser acessada e utilizada pelos Usuários Permitidos de cada Cliente, sendo de inteira responsabilidade do Cliente a guarda e sigilo dos dados de acesso à Conta.

2.3.2. O Cliente deverá: (i) manter e garantir que os Usuários Permitidos mantenham em sigilo os dados de acesso à Conta durante toda a vigência dos Serviços; e (ii) notificar prontamente a Taranis, por escrito, caso o Cliente tome conhecimento de qualquer acesso ou uso não autorizado da Conta ou do Dashboard.

2.3.3. O Cliente deve assegurar que os Usuários Permitidos cumpram os termos deste Contrato e será o único responsável por qualquer violação do Contrato por um Usuário Permitido, nos termos da Cláusula 2.5.1. abaixo.

2.4. O Cliente só deve acessar o Dashboard através do portal ou API designado pela
Taranis utilizando os dados de acesso de sua Conta, conforme definido acima.

2.5. Aos Usuários Permitidos e Cliente é expressamente vedado, sob pena de responsabilização civil: (i) contornar, desabilitar ou interferir de qualquer forma na segurança do Dashboard ou nos recursos que impõem ao Cliente limitações ao uso do Dashboard conforme cada contratação; (ii) violar as regras de proteção de dados de acesso à Conta e consequentemente ao Dashboard; (iii) permitir a utilização do Dashboard ou acesso à Conta por pessoas não autorizadas pelo Cliente; (iv) vender, alugar, licenciar ou sublicenciar ou prometer vender, licenciar ou sublicenciar o Dashboard; (v) copiar, modificar, usar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou derivar ou tentar derivar o código fonte do Dashboard ou de quaisquer componentes do Dashboard; (vi) utilizar o Dashboard para desenvolver um serviço ou produto concorrente das atividades exercidas pela Taranis; (vii) utilizar-se de quaisquer meios automatizados para acessar o Dashboard; (viii) interferir ou tentar interferir na integridade ou no bom funcionamento do Dashboard; (ix) acessar, armazenar, distribuir ou transmitir durante o uso do Dashboard qualquer material ilícito, ameaçador ou obsceno, bem como Códigos Maliciosos definidos acima; e (x) utilizar o Dashboard e/ou os Serviços prestados em desacordo com a Lei, ou com o Contrato.

2.5.1. O Cliente reconhece e concorda que a utilização do Dashboard pelos Usuários Permitidos é de sua inteira responsabilidade, de forma que, caso seja constatada a ocorrência de qualquer prática irregular ou descumprimento de obrigação prevista no Contrato, o Cliente poderá ser integralmente responsabilizado pelas perdas e danos causados à Taranis em razão de tais ocorrências.

2.5.2. O Cliente deve zelar e garantir que as regras de utilização do Dashboard previstas no Contrato sejam rigorosamente observadas e cumpridas pelos Usuários Permitidos.

III. DIREITOS DE PROPIEDADE INTELECTUAL

3.1. O Dashboard é licenciado pela Taranis e todos os direitos de uso e exploração comercial do Dashboard e dos Serviços, bem como os Direitos de Propriedade Intelectual, pertencem à Taranis, na forma da lei.

3.1.1. Considerando o exposto acima, qualquer disposição do Contrato não poderá ser interpretada como operação de venda ou promessa de venda do Dashboard ou qualquer forma de cessão dos Direitos de Propriedade Intelectual inerentes ao Dashboard, ao Site da Taranis e aos Serviços.

3.1.2. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual, direitos autorais e todos os outros interesses relacionados ao Dashboard e qualquer conteúdo relacionado, Relatórios, documentação e Serviços fornecidos ou disponibilizados pela Taranis no Dashboard ou durante a prestação dos Serviços, incluindo todas as modificações, atualizações, personalizações e obras derivadas no Dashboard são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da Taranis.

3.2. Se a Taranis receber algum Feedback sobre o Dashboard e/ou os Serviços, todos os direitos, incluindo Direitos de Propriedade Intelectual desenvolvidos pela Taranis a partir de tal Feedback, pertencerão exclusivamente à Taranis e serão considerados Informações Confidenciais conforme regulado neste Termos Gerais de Contratação.

3.2.1. O uso do Feedback, se houver, pode ser feito pela Taranis a seu exclusivo critério, e a Taranis de forma alguma será obrigada a fazer uso de qualquer tipo de Feedback ou parte dele.

3.3. Ao usar o Dashboard, o Cliente pode optar por fornecer, carregar, importar, transmitir, postar ou tornar acessível no Dashboard da Taranis determinados Dados do Cliente. Todos os Dados do Cliente fornecidos na utilização dos Serviços e do Dashboard permanecerão de propriedade do Cliente e devem ser tratados como Informações Confidenciais do Cliente, na forma prevista nestes Termos Gerais de Contratação. Ressalvadas as disposições contrárias ao Contrato, nenhum instrumento celebrado entre as

Partes será interpretado como transferência de quaisquer direitos relativos aos Dados do Cliente à Taranis ou terceiros.

3.4. O Cliente autoriza a Taranis a usar, processar, exibir, copiar e armazenar os Dados do Cliente para o fim exclusivo de desenvolver, aprimorar e manter o bom funcionamento do Dashboard, garantir a execução dos Serviços e desenvolvimento de novos produtos da Taranis, sendo vedada a divulgação dos Dados do Cliente à terceiros sem a autorização expressa do Cliente, bem como vender, alugar, licenciar, sublicenciar ou ainda prometer vender os Dados do Cliente a terceiros.

3.5. Quaisquer Informações Gerais coletadas pela Taranis na prestação dos Serviços não são de sua propriedade, de forma que estas poderão ser utilizadas pela Taranis para qualquer finalidade.

IV. REMUNERAÇÃO E FATURAMENTO

4.1. Taxa de Serviços. A prestação dos Serviços está sujeita ao pagamento da Taxa de Serviços, conforme estabelecido no Formulário de Pedido.

4.2. Pagamentos. Todos os valores previstos no Formulário de Pedido serão pagos em moeda corrente nacional, exceto quando expressamente autorizado pela Taranis. Os montantes pagos à Taranis à título de remuneração, indenização ou reembolso serão realizados sem qualquer tipo de desconto ou dedução por parte do Cliente.

4.3. Mora. Qualquer valor devido à Taranis e não pago pelo cliente dentro do prazo de vencimento previsto Formulário de Pedido será corrigido de acordo com o índice do IGPM- FGV, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die até a data do efetivo pagamento.

4.4. Impostos. Os valores de remuneração devidos à Taranis conforme o Formulário de Pedido incluem todos os tributos relativos ao serviço, sendo que as deduções e recolhimentos serão realizados por cada Parte conforme previsto em lei.

V. VIGÊNCIA E TÉRMINO

5.1. A vigência do Contrato se inicia na data de assinatura do Formulário de Pedido e assim permanece em vigor até a data de “Término” prevista no respectivo Formulário de Pedido.

5.2. A vigência do Contrato poderá ser estendida ou renovada mediante celebração de instrumentos particulares de aditamento ao Formulário de Pedido ou ainda a assinatura de novos Formulários de Pedido, sendo que, neste caso, permanecerão em vigor todas as disposições deste Termos Gerais de Contratação.

5.3. O Contrato poderá ser considerado rescindido pelas Partes, independentemente de qualquer comunicação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) quando qualquer das Partes protocolar pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial ou ainda em caso de decretação de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes, requerida por terceiros;

b) perda de qualquer licença, alvará, permissão, laudo, inscrição fiscal ou previdenciária necessária para o exercício da atividade empresarial das Partes;

c) descumprimento de qualquer das disposições previstas neste Termos Gerais de Contratação ou no Formulário de Pedido não sanado em até 30 (dias) contados do recebimento de notificação neste sentido encaminhada pela Parte prejudicada;

d) ocorrência de caso fortuito ou de força maior prolongado, conforme previsto nestes Termos Gerais de Contratação;

5.4. O término do presente Contrato não afetará as obrigações continuadas das Partes conforme previstas neste Termos Gerais de Contratação ou as obrigações impostas por lei que deverão permanecer em pleno vigor e eficácia até seu integral cumprimento.

5.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato na forma prevista nas alíneas “a” à “c” da cláusula

5.3. acima, a Parte que der causa à rescisão deverá pagar à outra Parte multa não compensatória no valor de 10% do Valor Total do Contrato, definido no Formulário de Pedido, sem prejuízo do direito de pleitear na justiça indenização por perdas e danos causados e do pagamento das remunerações devidas à Taranis até a efetiva rescisão do Contrato

5.6. Ocorrendo a rescisão do Contrato, o Cliente perderá o acesso regular ao Dashboard e consequentemente aos Dados do Cliente eventualmente armazenados.

5.7. Caso permaneçam armazenados no Dashboard, Dados do Cliente que não tenham sido copiados pelo Cliente, a Taranis irá, mediante solicitação por escrito do Cliente, disponibilizar um acesso especial ao Cliente pelo prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, para que o Cliente possa baixar ou fazer cópias dos Dados do Cliente, os quais são de sua propriedade.

5.8. O Cliente concorda que quaisquer Dados do Cliente não baixados, removidos ou copiados pelo Cliente dentro do prazo referido na cláusula 5.8. acima, poderão ser permanentemente apagados do Dashboard pela Taranis, não sendo devida qualquer tipo de compensação ou indenização ao Cliente ou qualquer terceiro em razão de referida exclusão destes arquivos.

VI. USO DE MARCAS E NOME EMPRESARIAL

6.1. Marcas. A Taranis concede ao Cliente o direito não exclusivo e limitado de usar as Marcas da Taranis para o fim exclusivo de promover o Dashboard e Serviços oferecidos pela Taranis. Da mesma forma, o Cliente concorda e autoriza a Taranis a utilizar as suas Marcas, também para a finalidade exclusiva de promover o Dashboard e Serviços da Taranis, sendo permitido a utilização de logos, nomes, desenhos do Cliente nos materiais promocionais da Taranis e em seu site.

6.2. Na utilização das Marcas conforme definido na cláusula 6.1. supra, as Partes se comprometem a:

  • Não tomar qualquer ação que atente contra o registro e/ou titularidade das Marcas ou ainda contra os direitos inerentes às Marcas;
  • Não adotar ou usar marcas de terceiros ou tentar registrar quaisquer marcas ou nomes empresariais que se assemelham às Marcas da Taranis ou do Cliente; e
  • Quando aplicável, a Parte que utilizar a Marca da outra Parte para os fins previstos no caput desta cláusula, deverá informar tal utilização à Parte proprietária da Marca e expor ao lado da Marca o símbolo “®” quando a marca em questão estiver registrada no INPI;

6.3. Qualquer uso não autorizado das Marcas em desacordo com a lei ou com o previsto neste capítulo VI, constitui uma violação dos direitos de propriedade intelectual da Parte proprietária da Marca e descumprimento de obrigação deste Contrato, sendo aplicada à Parte infratora a multa penal prevista na cláusula 5.6. supra, sem prejuízo de indenização por perdas e danos causados.

VII. UTILIZAÇÃO DO DASHBOARD, RELATÓRIOS E SITE

7.1. O cliente reconhece e concorda que o Dashboard, os Relatórios e os Serviços são apenas fornecidos pela Taranis, sem qualquer garantia relativa à instalação, uso ou desempenho do Dashboard na máquina utilizada pelo Cliente para acesso.

7.2. A Taranis não será responsável ou responderá por: (a) quaisquer problemas técnicos de conexão à internet (incluindo, mas não limitando-se a interrupções de conexão, baixa velocidade e); e/ou (b) qualquer problema que seja atribuível ao hardware ou software do cliente, provedor de serviços de internet ou uso indevido ou irregular pelo Cliente.

7.3. O Cliente reconhece que o Dashboard requer uma versão de navegador na Web que suporte HTML5 e CSS3. O Cliente é o único responsável por manter atualizado os requisitos necessários para navegação Web e acesso ao Dashboard, conforme notificado pela Taranis e informado no Site.

7.4. Os Relatórios não constituem assessoria jurídica ou científica, de forma que o Cliente deverá determinar, a seu exclusivo critério, a necessidade de obter e contratar suas próprias consultas técnicas, às suas expensas, para fins de análise ou esclarecimentos quanto ao conteúdo dos Relatórios.

7.5. O uso do Relatório é de inteira responsabilidade do Cliente, não cabendo à Taranis qualquer responsabilização por atos oriundos da utilização do Relatório. Desta forma, a Taranis não oferece qualquer garantia quanto à destinação ou utilização do Relatório em proveito do Cliente.

7.6. Dados inseridos no Site. Entende-se por coleta de “Dados” quaisquer informações inseridas pelos usuários do Site da Taranis, incluindo os dados cadastrais, ou seja, quaisquer dados apresentados pelos usuários quando do preenchimento de formulários no Site da Taranis, incluindo, mas não limitando-se a nome completo, endereço de e-mail, telefone, endereço etc., que não se confundem com as informações inseridas pelos Usuários Permitidos na utilização do Dashboard.

7.6.1. A Taranis se reserva o direito de utilizar os Dados coletados no Site, para os fins comerciais almejados pela Taranis e suas empresas coligadas, com o que o usuário declara expressamente estar ciente e concordar, nos termos inciso I, do art. 7º da Lei de Proteção de Dados. Contudo, a Taranis garante que tais Dados não serão vendidos ou trocados ou de qualquer forma divulgados à terceiros com finalidade diversa da prevista neste Termos Gerais de Contratação.

7.6.2. Embora a Taranis empregue as melhores práticas e medidas de proteção à informação disponíveis no ramo, considerando a vulnerabilidade dos sistemas informáticos e o constante avanço da tecnologia de invasões na informática, nos termos do art. 43 da Lei de Proteção de Dados, a Taranis não se responsabiliza por atos de terceiros que obtenham sucesso na quebra ou superação das medidas de segurança empreendidas pela Taranis, coletando ou utilizando, por quaisquer meios, dados cadastrais e informações disponibilizadas pelos usuários no Site.

7.7. Cookies do Site. A Taranis utiliza Cookies e informações de navegação, com o objetivo de traçar um perfil do público que visita o Site e aperfeiçoar constantemente seus serviços e conteúdo.

7.7.1. Durante todo este processo a Taranis manterá os dados coletados por meio de Cookies em absoluto sigilo.

7.7.2. Os Dados são registrados pela Taranis de forma automatizada, dispensando manipulação humana e um Cookie é atribuído individualmente a cada computador e pode ser lido apenas pelo servidor que o enviou. Este Cookie não pode ser usado para executar programas, tampouco infectar computadores com códigos maliciosos de qualquer espécie, tais como vírus, trojans etc.

7.7.3. Os Cookies não armazenam nenhuma informação pessoal, apenas as informações de acesso. De todo modo, o usuário possui a faculdade de excluir o Cookie de seu computador quando desejar ou, ainda, configurar seu navegador de internet para rejeitá-los ou excluí-los automaticamente. Contudo, essa última hipótese pode limitar algumas funcionalidades do Site.

VIII. INDENIZAÇÃO

8.1. A Taranis deverá proteger, indenizar e manter indene o Cliente quanto a quaisquer reivindicações, processos, demandas, danos e/ou despesas decorrentes de responsabilidade trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza, oriundos da relação da Taranis com seus empregados, colaboradores, sócios, administradores, contratados e/ou subcontratados, bem como, da participação deles na execução do presente Contrato.

8.2. Cada Parte reconhece que deverá indenizar e manter indene a outra Parte quanto a toda e qualquer perda, dano, abalo de crédito ou lucro cessante sofrido pela outra Parte, em razão do presente Contrato, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, da parte ou seus empregados, colaboradores, sócios, administradores, contratados e/ou subcontratados e os Usuários Permitidos definidos acima.

8.3. A obrigação de indenizar previstas acima inclui o custeio de honorários e custas judiciais, sendo que, se a Parte que tenha dado causa ao processo, procedimento ou reclamação deverá contratar os advogados para atuação na causa mediante prévia aprovação da Parte inocente, devendo, a partir de então, assumir a defesa da Parte inocente em tais demandas e responder por eventuais condenações e sanções em geral oriundas destas demandas.

IX. CONFIDENCIALIDADE

9.1. Cada Parte se compromete a tratar como estritamente confidenciais, independentemente de qualquer indicação neste sentido (“Informações Confidenciais”): (i) quaisquer informações recebidas ou obtidas da outra Parte em decorrência da negociação e/ou execução do Contrato; (ii) o conteúdo do Formulário de Pedido assinado entre as Partes; (iii) qualquer informação relacionada à Taranis ou ao Cliente, tratadas como sigilosas por estes, incluindo Dados do Cliente, Relatórios, quaisquer informações e códigos fonte relacionados ao Dashboard e outros dados e documentos previstos como sigilosos neste Termos Gerais de Contratação; e (iv) todos os aspectos e estratégias de negócios e operações de qualquer das Partes. Para os fins da presente Cláusula, a Parte que revelar Informações Confidenciais de sua propriedade ou posse legítima denominar-se-á “Informante” e a Parte para qual tal Informação Confidencial tenha sido revelada denominar-se-á “Informada”.

9.2. A Informada desde já se compromete a não divulgar as Informações Confidenciais a terceiros, salvo se: (a) para seus colaboradores, funcionários diretos ou indiretos, Usuários Permitidos, representantes e administradores, quando, e somente se, envolvidos no cumprimento deste Contrato, sendo que a Informada deverá fazer com que tais pessoas assumam a obrigação de confidencialidade aqui prevista; (b) a divulgação seja requerida por lei, por ordem judicial ou ordem de autoridade competente; (c) a Informação Confidencial já era de seu conhecimento antes da data de assinatura do Contrato; (d) a Informação Confidencial seja de domínio público; e (e) a Informante autorize de forma expressa e escrita Informada, e a Informada faça com que tal terceiro se comprometa nos termos da presente Cláusula 9.1. supra.

9.3. As divulgações tratadas no item (b) da Cláusula 9.2. supra acima deverão ser comunicadas anteriormente à Informante para que esta possa promover a defesa, medidas cabíveis e/ou para se manifestar nos prazos legais e serão divulgadas estritamente as informações requeridas na ordem judicial, mantendo em sigilo, sempre que possível, o restante das Informações Confidenciais.

9.4. Ao término da vigência ou rescisão do Contrato, a Parte Informante poderá, a seu critério, solicitar que a Informada destrua ou devolva as Informações Confidenciais que lhe tenham sido transmitidas. Nessa hipótese, a Informada deverá fazer com que todas as pessoas para as quais revelou as Informações Confidenciais também as destruam ou devolvam.

9.5. As informações quanto às condições naturais da localidade, geradas pelo Dashboard, poderão ser utilizadas pela Taranis em seu Dashboard, com o cunho de geração de dados técnicos regionais, para a composição de sistema interno, de forma confidencial, sendo vedada a utilização para outros fins.

X DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Conforme definido neste Termos Gerais de Contratação, as Partes poderão utilizar de suas Marcas para a Promoção do Dashboard, ainda assim, nenhuma disposição deste Termos Gerais de Contratação implicará em vínculo empregatício, trabalhista, societário, de associação, joint-venture ou representação entre as Partes, bem como seus sócios, empregados, administradores e/ou prepostos, pois o Contrato regula uma relação de prestação de serviços, sem qualquer subordinação entre as Partes e seus colaboradores.

10.2 A Taranis é a única responsável pela contratação de apólice de seguros para garantia contra sinistros envolvendo a execução dos Serviços, especialmente quanto as apólices de seguro para a realização de voos tripulados e não tripulados (drones), sendo que a Taranis se compromete ainda a garantir que todos os terceiros subcontratados para a realização dos Serviços apresentem suas respectivas apólices de seguro em vigor.

10.3 Caso o Cliente efetue a contratação de serviços de voo ou outras atividades envolvidas no objeto do Contrato, sem ciência ou qualquer participação da Taranis, a responsabilidade pela contratação das apólices de seguro para tais atividades será de responsabilidade exclusiva do Cliente.

10.4 Nenhuma Parte será responsável por atrasos ou descumprimento das obrigações deste Contrato, quando decorrer de evento de caso fortuito ou de força maior caracterizado, conforme o Parágrafo Único do Artigo 393 do Código Civil e legislação específica e jurisprudência aplicáveis, sendo que greves ou quaisquer fatos ou atos que sejam geridos direta ou indiretamente pelas Partes (ou seja, que elas tenham influência ou concorram para sua ocorrência) não serão havidos como eventos de força maior ou de caso fortuito para fins deste Contrato.

10.5 A isenção de responsabilidade por descumprimento de obrigações do Contrato só produzirá efeitos se tal descumprimento for em razão direta do evento de caso fortuito ou de força maior definidos acima e apenas durante sua duração deste.

10.6 Caso qualquer Parte queira invocar um evento de caso fortuito ou de força maior como justificativa para o descumprimento de determinada obrigação, deverá notificar a outra Parte no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos da ciência de referido evento.

10.7 A notificação deverá conter a natureza do evento, uma estimativa de duração e seu impacto no cumprimento das obrigações.

10.8 No caso de evento de caso fortuito ou de força maior que exceda 2 (dois) meses e que impeça o cumprimento deste Contrato sem a possibilidade de remediação dos efeitos ocasionados, as Partes terão a faculdade de considerar rescindido o presente Contrato, sem qualquer penalidade ou dever de indenização entre as Partes, conforme previsto na Cláusula 5.3

10.9 Quaisquer formas de comunicação e notificações a serem realizadas entre as Partes no âmbito deste Contrato serão consideradas como válidas e eficazes se feitas por escrito, mediante: (a) e-mail; ou (b) carta, aos cuidados do Representante e para o endereço indicados no Formulário de Pedido.

10.10 O Contrato representa o acordo integral entre as Partes com relação aos Serviços e ao Dashboard, substituindo qualquer outro acordo havido entre as Partes.

10.11 Caso a Taranis decida modificar qualquer disposição do Termos Gerais de Contratação, deverá notificar o Cliente com 30 (trinta) dias de antecedência do início da vigência da nova redação, sendo que, o Cliente que não concordar com referidas alterações terá direito à rescisão do Contrato, sem qualquer penalidade.

10.12 Se a Taranis realizar qualquer alteração nos Termos Gerais de Contratação, a nova redação será disponível para acesso do Cliente no Site da Taranis.

10.13 A confirmação da leitura da nova redação pelo usuário do Dashboard ou ainda a inércia do Cliente após 30 (trinta) dias contados da comunicação encaminhada pela Taranis será considerada como concordância com o novo texto, permanecendo em vigor todas as disposições do Contrato.

10.14 Ressalvados as exceções autorizadas neste Termos Gerais de Contratação, as Partes não poderão ceder este Contrato e/ou quaisquer direitos e obrigações sem o prévio consentimento da outra Parte.

10.15 O Contrato é obrigatório perante as Partes, seus herdeiros e sucessores autorizados.

10.16 Caso qualquer termo ou obrigação do Contrato, por qualquer razão, seja anulada, declarada nula ou inexequível, não afetará a validade ou eficácia das demais disposições do Contrato.

10.17 As Partes garantem que: (i) têm todas autorizações e poderes para celebrar o Contrato e cumprir com as obrigações previstas no mesmo, (ii) sua atuação no âmbito do Contrato não entra e nem entrará em conflito com qualquer outro Contrato ou obrigação a que cada Parte possa estar vinculada.

10.18 Nenhuma demora ou omissão de qualquer das Partes no exercício de qualquer direito previsto legalmente e neste Contrato poderá ser considerada como:

a) capaz de afetar tal direito, prerrogativa ou mecanismo solucionar de seus descumprimentos na forma e prazos previstos no Contrato;

b) renúncia de direitos que a Lei e/ou o Contrato asseguram às Partes; e

c) geração de precedente, novação, ou à renúncia de direitos que a Lei e/ou o presente Contrato asseguram às Partes.

10.19 Todas as disposições deste Termos Gerais de Contratação relativas a: Direitos de Propriedade Intelectual, direitos relativos ao uso das Marcas, deveres de indenização, previstos nos Capítulos III, VI e VIII, respectivamente, permanecerão válidas e exigíveis entre as Partes mesmo após a rescisão do Contrato.

10.20 Os deveres e direitos de confidencialidade previstos no Capítulo VIII deste Termos Gerais de Contratação permanecerão válidos e exigíveis entre as Partes após a rescisão do Contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da rescisão.

10.21 Os Termos Gerais de Contratação e o Formulário de Pedido serão regidos e interpretados conforme as leis da República Federativa do Brasil.

10.22 As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer conflitos decorrentes do Contrato.

10.23 A assinatura do Formulário de Pedido pelo Cliente representa a sua expressa anuência quanto a todos os termos e condições previstos neste Termos Gerais de Contratação.

 

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